Regulamentos



Artigo 1.º Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento dos Júris da gala de premiação de artistas fazedores de conteúdos infantis “Kids Talent Awards”


Artigo 2.º Jurados
São designados para a função de jurados personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e competência para o desempenho da atividade de jurado.


Artigo 3.º Designação e composição do Júri
1. A Academia “Kids Talent Awards”, aprova, anualmente, para cada gala, um corpo de jurados compostos por oito elementos efetivos, e três suplentes.
2. O júri é presidido por um representante do Kids Talent Awards, que não dispõe de direito de voto.
3. A composição do júri de cada concurso é homologada pelo C.E.O do Kids Talent Awards e o Dr. Geral.
4. A lista de jurados é aprovada, em cada ano, até ao dia 31 de Março, que entra em vigor no em referencia.


Artigo 4.º Remuneração dos jurados
Os membros do júri são remunerados nos termos de despacho pelo membro do Kids Talent Awards responsável pela área das finanças.


Artigo 5.º Garantias de imparcialidade

1. Os membros do júri estão obrigados a:
a) Actuar com imparcialidade, isenção, neutralidade e de acordo com a ética e boa conduta profissional;
b) Actuar em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento;
c) Comunicar a direção do Kids Talent Awards, no prazo máximo de 24 horas, qualquer motivo de força maior que o impeça de desempenhar as suas funções;
d) Guardar sigilo relativamente a todos os factos de que tomar conhecimento no exercício das suas funções, durante e após o desempenho das mesmas.

2. Previamente ao início de funções, os jurados assinam um termo declarando, sob compromisso de honra, que não se encontram sujeitos ao regime de incompatibilidades nem em qualquer circunstância suscetível de pôr em causa as garantias de imparcialidade referidas nos números anteriores.
3. Verificando-se qualquer circunstância suscetível de constituir impedimento ou de pôr de qualquer forma em causa a imparcialidade, o jurado está obrigado a comunicar imediatamente tal facto a direção do Kids Talent Awards.


Artigo 6.º Apoio Técnico

O secretariado dos júris a gala e o apoio técnico necessário ao funcionamento dos mesmos é assegurado pela direção do Kids Talent Awards.


Artigo 7.º Funcionamento do júri

1. O Presidente do júri convoca todas as reuniões necessárias à tramitação do procedimento de análise e avaliação das candidaturas.
2. O júri, sempre que entender necessário, pode convocar a direção do Kids Talent Awards, para prestação de esclarecimentos.
3. O júri procede à ordenação das candidaturas por ordem decrescente a partir do mais pontuado.


Artigo 8.º Prazos
1. A admissão das candidaturas deve ser feita no prazo de 3 dias, apos o término das candidaturas.


Artigo 9.º Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela direção do Kids Talent Awards.